Tribunal decreta a providência cautelar requerida pelo Município de Lousada contra a RIMA e a APA

Comunicado do Presidente da CM de Lousada

Após a publicação do DL n.º 22/2020, de 16 de maio, que aditou o artigo 35.º-J ao DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, pelo qual foram suspensos os efeitos das autorizações de importação de resíduos, verificou-se que a RIMA continuou a deposição em aterro de resíduos provenientes de Itália, em manifesto incumprimento daquele normativo legal.

Assim, perante a inoperância das entidades competentes em matéria de fiscalização e licenciamento, a Câmara Municipal de Lousada avançou com uma nova Providência Cautelar que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel no passado dia 5 de junho. Com extrema celeridade, o Tribunal já decidiu e deu provimento ao requerido por esta autarquia, intimando a RIMA “a abster-se, de imediato, de desenvolver qualquer atividade relativa ao transporte para território nacional e deposição em aterro de todos os resíduos, com exceção dos originados no território nacional.” Mais decretou o Tribunal a intimação da APA “a proibir, de imediato, a requerida Rima de desenvolver qualquer atividade relativa à transferência de resíduos provenientes de Itália”.

A Câmara Municipal de Lousada congratula-se com esta decisão, embora lamente a necessidade de recurso ao poder judicial para travar uma grosseira violação da legalidade que, de outro modo, ameaçava continuar ante o desrespeito da RIMA e a inação das entidades licenciadoras e fiscalizadoras.

A autarquia continuará a acompanhar o caso e a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para acautelar o superior interesse da população de Lousada e a qualidade ambiental do nosso território.

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