por | 5 Dez, 2020 | Sociedade

Natal sem restrições de circulação entre concelhos e último dia do ano sem festas

O primeiro-ministro António Costa anunciou, este sábado, numa declaração ao país, as medidas de combate à Covid-19 enquadradas no Estado de Emergência, que estarão em vigor durante os períodos de Natal e de Passagem de Ano.

Entre as medidas está a proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo nos fis de semana de 12-13 e 19-20 de dezembro.

A 18 de dezembro haverá revisão do mapa de risco e reavaliação da situação e, se necessário, agravamento das medidas;

Quanto à proibição de circulação na via pública atualmente em vigor nos Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo: 

  • Não é aplicável no dia 23 de dezembro, no período após as 23:00h e até às 05:00h do dia seguinte, para as pessoas que se encontrem em viagem;
  • Não é aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro no período após as 23:00h e até às 02:00h do dia seguinte; 
  • No dia 26 de dezembro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00h, onde aplicável;
  • Não é aplicável entre as 5:00h do dia 31 de dezembro e as 2:00h do dia 1 de janeiro de 2021;
  • No dia 1 de janeiro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00h, onde aplicável.

O dever geral de recolhimento domiciliário em vigor nos Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro de 2020, inclusive, assim como entre as 05:00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00h do dia 1 de janeiro de 2021.

Nos dias 24 e 25 de dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem encerrar até à 01:00h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00h) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais;

No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30h;

Medidas do Governo decretadas este sábado, dia 5 de dezembro

Na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01:00h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00h;

No dia 1 de janeiro, nos concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo, os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30h;

No que respeita à proibição de circulação entre concelhos, determinou o Governo que estará em vigor no período compreendido entre as 00:00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05:00h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021.

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