Por José Carlos Silva
O Concelho de Lousada na segunda metade do século XVIII – Caracterização geral do concelho.
A 1 de Novembro de 1755 eram doze as freguesias que constituíam o concelho de Lousada, sendo que à Diocese de Braga pertenciam as freguesias de Santa Maria de Alvarenga, S. Salvador de Aveleda, S. Tiago de Cernadelo, Santa Margarida, S. Miguel de Silvares e S. Miguel de Lousada. As freguesias de S. Vicente de Boim, S. João Evangelista de Nespereira, St.º André de Cristelos, Stª Marinha de Lodares, S. Lourenço de Pias e S. Salvador de Novelas, faziam parte do Bispado do Porto.
Administrativamente, à comarca de Penafiel estavam afetas as freguesias de S. Vicente de Boim, Cristelos, Lodares, Novelas e Pias, e à comarca de Braga, as freguesias de Alvarenga e Aveleda. Da comarca de Barcelos eram as freguesias de Cernadelo e Nespereira. S. Miguel fazia parte dos concelhos de Lousada e de Unhão, e à correição de Barcelos estavam sujeitas as freguesias de Boim e Santa Margarida. A freguesia de Silvares fazia parte da comarca de Guimarães.
A produção agrícola, tal como a criação de gado eram transversais ao conjunto das freguesias, a saber: milho grosso ou milhão, milho branco miúdo, centeio, trigo, painço, feijões brancos, pretos, pardos e fradinhos ou galegos, vinho verde, de enforcado, azeite, frutas; e ovelhas, porcos e aves respectivamente.92
O concelho de Lousada não tinha correio próprio, pelo que a maior parte das freguesias utilizava o que passava pela Vila de Arrifana de Sousa. De referir que «Foi no dia 7 de Outubro de 1741 que o Lugar d’ Arrifana de Sousa entrou na posse da prerrogativa de Vila.”93 E, por exemplo, Alvarenga: «Tem ou serve-se do correio que vai nas quintas feiras de [Celorico] Basto para o Porto, e vem do Porto nos domingos e passa pela estrada entre os limites desta freguesia e santa Cristina de Nogueira.» 94 No conjunto, o trajeto final era idêntico – de Arrifana de Sousa para a cidade do Porto.
As Memórias Paroquiais referem que este concelho gozava de certos privilégios, aliás plasmados em duas delas: Cernadelo e Silvares. Em relação à primeira – Cernadelo: “Tem este concelho de Lousada os privilégios de não vir a ele soldados dar erva verde aos cavallos.”95 Quanto à segunda – Silvares: «Tem esta freguesia, e todo o concelho de Lousada, os privilégios da Sereníssima Casa do Estado de Bragança. Que são: os moradores desta freguesia só podem ser compelidos para diante do juiz ordinário deste concelho e não pode sair daqui causa alguma ou seja de matéria cível ou seja de matéria crime. E sentenciadas as causas pelo juiz deste concelho podem ser avocadas por apelação para o envio superior à Ouvidoria da Vila de Barcellos, e do juízo da Ouvidoria da Vila de Barcellos. E vão apelados para a Relação da Cidade do Porto. Só assim gozam o privilégio de poderem ser compelidos para o juízo das alçadas novas da Relação da cidade do Porto, sendo os autores muito pobres e também as moças donzelas e viúvas.»96
Dois eram os rios que cruzavam este concelho: o rio Sousa, que nascia no lugar de Lamas – Margaride, no concelho de Felgueiras, desaguando no rio Douro: “Passa pelas margens desta freguesia pela parte do Nascente o rio chamado Sousa, (…). Cria trutas, vogas, escalos, e alguns barbos. Em todo o ano se pesca, exceto nos meses proibidos. Este rio passa por entre prados cultivados com seus arvoredos ao redor, como são salgueiros, amieiros, castanheiros e carvalhos, com as suas vides que dão vinho verde (…). Morre no rio Douro no sítio a que chamam Entre-os-Rios, (…). Usam livremente os moradores desta freguesia da água deste Rio…”97 e muito perto da capela de Santa Águeda, brotava o rio Mesio, com foz no rio Sousa, no lugar de Souselinha: “Com movimento vagaroso corre pelo meio desta freguesia [Casais] (…) o rio chamado Mesio, que tem seu nascimento no fundo da Serra de Barrosas, no distrito da freguesia de Sousela (…). Nasce do centro e fundo da dita serra (…). Reforça a sua corrente a um quarto de légua na freguesia de S. João de Covas, com outro regato igual (…) chamado ali Rio de Moinhos, e junto dali até onde entra no Rio Sousa, se vai aumentando por onde passa com mananciais limitados, que o constituem. Rio pequeno, mas muito aprazível em seu curso, que em qualquer parte se atravessa de cavalo, mas não de pé, sem molhar ambos os joelhos, em largura de 40 até 50 palmos. (…) Entra no rio chamado Sousa, entre as freguesias de Bitarães, e da Vila de Arrifana de Souza. E de onde nasce até que finaliza, corre a distância de duas léguas. Em toda a sua extensão tem açudes em que se represa água para moinhos e para regar. Tem somente moinhos de milho. Usam os agricultores livremente de suas águas. (…) Corre por 9 freguesias: Sousela, São João de Covas, Santa Eulália, Cristelos, São Paio [de Casais], Nevogilde, Beire, Lodares, Bitarães.”98 Nenhum deles era navegável. Nas suas margens podiam encontrar-se vários tipos de árvores como salgueiros, amieiros, castanheiros, carvalhos e vides de enforcado. O uso da água era livre tal como a pesca;99 esta com uma variedade relativamente restrita, mas que se alargava a trutas, bogas e escalos. A pesca ao barbo só se fazia no rio Sousa, enquanto a da lampreia era exclusiva do rio Mesio. Estes dois rios tinham os seus afluentes.
O regato do Fontão deslizava por entre as freguesias de Cristelos e de Silvares, de Nascente para o Poente. Era um curso de água pouco caudaloso, que nascia na serra do Calvelo, na vizinha freguesia de S. Miguel de Silvares e desaguava no Rio Mesio.100 Teria de comprido meia légua.101
As freguesias de Alvarenga e de Santa Margarida tinham diversas fontes de águas «cristalinas águas, com virtude natural, mas nelas não se conhece especialidade digna de relação.»102 por sinal muito apreciadas, ainda que nelas não fossem conhecidas quaisquer virtudes medicinais, pois «não nasce rio delas, mas várias fontes para todas as partes e de boas águas, como são as da fonte de São Cristóvão, da Freguesia de Santa Maria de Sousela e estas com virtude pela devoção do dito santo, aonde, na véspera deste dia, concorre muita gente a tomarem banhos na dita água.”103
92 – I. A. N. /T. T.- Dicionário Geográfico, 1758, vol. 35, fl. 1230. Cf. MAIA, Fernanda Paula Sousa – O Mosteiro De Bustelo: Propriedade E Produção Agrícola No Antigo Regime (1638 – 1670 e 1710 -1821). Porto: Movilibro, 1991, p. 34, Revista de Lousada 2 – In Suplemento Ao Jornal Nº 321 TVSTERRAS DO VALE DO SOUSA -5 de Março de 1991, fl. 21.
93 – D’ ALMEIDA, António – o. c., p. 47.
94 – I. A. N./T. T. – Dicionário Geográfico, 1758, vol.3, fl. 300.
95 – I. A. N. /T. T. – Dicionário Geográfico, 1758, vol.10, fl. 1875.
96 – I. A. N. /T. T. – Dicionário Geográfico, 1758, vol.35, fl. 1231.
97 – I. A. N. /T. T. – Dicionário Geográfico, 1758, vol.5, fl. 854.
98 – I. A. N. /T. T. – Dicionário Geográfico, 1758, vol.5, fl. 854.
99 – I. A. N. /T. T.- Dicionário Geográfico, 1758, vol.5, fl. 854.
100 – I. A. N. /T. T. – Dicionário Geográfico, 1758, vol. 10, fl. 1588.
101 – I. A. N. /T. T. – Dicionário Geográfico, 1758, vol.35, fl. 1229.
102 – I. A. N. /T. T. – Dicionário Geográfico, 1758, vol. 21, fl. 1316.
103 – I. A. N. /T. T. – Dicionário Geográfico, 1758, vol. 21, fl. 1316.