A problemática da saúde mental nas prisões, uma questão que merece maior destaque e visibilidade. Embora a legislação preconize que os inimputáveis devam ser direcionados a unidades não prisionais, a realidade mostra-se dissonante, uma vez que a disponibilidade de vagas é escassa e os custos associados a essas unidades são excessivos.
A lei estabelece que indivíduos inimputáveis merecem o mesmo tratamento que qualquer pessoa afetada por doença mental, com a ressalva de transferência para o ambiente prisional apenas em casos persistentes de comportamento perigoso e prejudicial. No entanto, a realidade revela uma discrepância preocupante nesses contextos. Os inimputáveis são frequentemente percebidos erroneamente como fugitivos da justiça, em detrimento de uma compreensão mais aprofundada das suas condições.
A imagem distorcida que prevalece na sociedade é frequentemente moldada pelas notícias sensacionalistas que priorizam a cobertura de crimes bizarros cometidos por essa população. Isto cria um estigma injusto e impreciso, que erroneamente sugere que são mais perigosos do que os demais reclusos, apesar das estatísticas demonstrarem taxas de reincidência menores. Esses crimes, embora chocantes, são, na realidade, singulares e, quando esses indivíduos recebem o tratamento adequado, o seu comportamento não difere significativamente daqueles sem doença mental.
Portanto, é imperativo reavaliar e corrigir essas perceções distorcidas, promovendo uma abordagem mais justa e equitativa em relação aos inimputáveis no sistema de justiça, garantindo que recebam o cuidado e o tratamento adequados para suas condições de saúde mental.
Íris Pinto, psicóloga













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