Os maus tratos das crianças são um tema sensível na sociedade, porém devem ser discutidos, o artigo 152, “Maus tratos e infrações de regras de segurança”, descreve que, quem tendo a seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direção ou educação, ou a trabalhar ao seu serviço, a pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez e lhe infringir maus tratos físicos ou psíquicos ou a tratar cruelmente; a empregar em atividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou a sobrecarregar com trabalhos excessivos, é punido com pena de prisão. A mesma pena também é aplicável a quem infligir ao cônjuge, ou a quem ele conviver em condições análogas às dos cônjuges, maus-tratos físicos ou psíquicos. Na maioria dos casos, os próprios juízes têm dificuldade em entender uma relação de violência doméstica, uma vez que constatam que a mulher vai visitar o homem que lhe causou os maus-tratos que conduziram ao processo julgado em tribunal, sendo vontade da vítima apoiar o agressor.
Apesar do passado negro e sombrio de uma criança é primordial orientar e ajudar as mesmas a ultrapassar esses sentimentos e viver o futuro. As crianças expostas à violência parental têm maior probabilidade de, no futuro, desenvolverem problemas comportamentais, exibem afeto significativamente mais negativo, as suas reações a diversas situações não são as mais adequadas, manifestam-se de forma mais agressiva com os pares e têm relacionamentos mais ambivalentes com as pessoas que delas cuidam, comportamentos muito divergentes das crianças de famílias não violentas.
Íris Pinto
Psicóloga













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