A Associação de Cultura Musical de Lousada (ACML) vem, por este meio, esclarecer o seguinte:
– a Banda de Música de Lousada, designada com este e com outros nomes ao longo da sua centenária história, foi criada no Séc. XIX e é tutelada, desde 1975, ininterruptamente, pela ACML;
– o que significa que a Banda de Música de Lousada está dentro da ACML e nunca saiu da ACML, desde 1975 até aos dias de hoje (fevereiro de 2025);
– também é verdade que, por não querer aceitar as regras de transparência financeira da ACML, um número considerável de músicos, em 2012, decidiu abandonar a Banda de Música de Lousada e a ACML, tendo criado uma nova banda de música e uma nova associação;
– esse processo de separação não foi pacífico e só terminou em 2020, depois de algumas sentenças judiciais e da assinatura de um acordo, através dos quais a ACML viu restituídas duas viaturas, desviadas ilegalmente pela banda criada em 2012, e viu também assegurado o direito a uma indemnização de dez mil euros, relativa ao desvio, também declarado ilegal pelos tribunais, dos instrumentos da Banda de Música de Lousada e da ACML, que a banda criada em 2012 tinha em seu poder;
– no acordo celebrado em 2020, entre a ACML e os representantes da banda criada em 2012, ficou registado, entre outras particularidades, que a nova banda e a associação que a tutela se comprometiam “a não fazer uso, de ora em diante (2020), de qualquer conteúdo que seja suscetível de confusão com o património imaterial e com o percurso histórico da Banda da Primeira Outorgante”, isto é, da Banda de Música de Lousada tutelada pela ACML;
– de forma inesperada e contra o que estava no referido acordo, a ACML foi confrontada, no final de 2022, com a necessidade de mudar o nome centenário da Banda de Música de Lousada, uma vez que havia uma nova “marca legalmente registada”, com um determinado logótipo e com a designação “Banda Musical de Lousada”;
– esse amável convite para mudarmos o nome à Banda de Música de Lousada, feito por uma legal representante da banda criada em 2012, vinha, na verdade, acompanhado de uma viso: “caso seja necessário, (iremos) recorrer à via judicial”;
– para além dessa iniciativa, a banda criada em 2012 apresentou queixa na ASAE contra a ACML, no ano de 2023, por eventuais prejuízos económicos que essa banda estaria a acumular, já que o nome escolhido em 2012 e “legalmente registado” em 2022 (“Banda Musical de Lousada”) se confundia com o nome Banda de Música de Lousada que a ACML continuava a usar;
– já em 2024, esta matéria chegou ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que resolve as questões relacionadas com as marcas legalmente registadas, tendo havido uma decisão favorável à ACML, uma vez que o INPI deu como provada a má-fé, a intenção desonesta e o intuito danoso na atuação do banda criada em 2012 contra a ACML;
– a banda criada em 2012 recorreu, fazendo uso dos seus legítimos direitos, dessa decisão para o Tribunal de Propriedade Intelectual;
– acontece que, já neste mês de fevereiro de 2025, foi proferida sentença por esse Tribunal de Propriedade Intelectual, na qual se confirma que a banda criada em 2012, ao usar o nome “Banda Musical de Lousada” e ao proceder ao seu registo legal em 2022, não só desrespeitou a história da Banda de Música de Lousada e da Associação de Cultura Musical de Lousada, como também desrespeitou o acordo celebrado entre as duas instituições em 2020, daí as decisões e sentenças sublinharem a má-fé, a intenção desonesta e o intuito danoso da atuação da banda criada em 2012;
Do exposto facilmente se concluiu que:
– há muitos lousadenses que não estão devidamente informados sobre a história e a atuação das instituições do concelho, nomeadamente das que estão ligadas à música;
– a iniciativa, louvável, de esclarecer toda esta questão relacionada com os nomes das bandas foi sempre da banda criada em 2012, tendo a ACML atuado sempre por reação a essa iniciativa e defendendo, como é lógico, os superiores interesses da Banda de Música de Lousada e da própria ACML;
– quem, de facto, veio obrigar à mudança de nome e de imagem da banda criada em 2012 foram os tribunais e não a ACML, na sequência das iniciativas que essa banda e a respetiva associação tomaram, nomeadamente a partir de 2022;
– todas as decisões dos tribunais, desde 2012 até 2025, foram sempre favoráveis à ACML e sempre desfavoráveis para a banda criada em 2012.
– para além disso, estranha-se o facto de a ACML não ter sido contactada pelo Jornal “O Louzadense” para a elaboração da peça jornalística sobre a questão dos nomes das bandas, até porque o primeiro ponto do código deontológico jornalístico é bem claro quanto a isto:”… os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso e a distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público”.
Apesar de tudo isto, a atual Direção da ACML deseja, para bem da música e do concelho, à banda criada em 2012 os maiores sucessos, desde que restitua à ACML todo o património material anterior a 2012 que ainda detém, indevidamente, na sua posse e que cumpra escrupulosamente o que está estipulado nas sentenças judiciais e no referido acordo de 2020.
Lousada, 27 fevereiro de 2025.
A Direção Administrativa da ACML:
Pedro Miguel da Silva Araújo
Fátima Maria Nunes da Silva
Eduardo Augusto vilar Barbosa
Eugénia Maria Magalhães de Sousa
Maria Margarida Ferreira Guimarães
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