Tendo em atenção o Decreto 8/2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e estabelece limites à circulação dos cidadãos por motivos da pandemia, a Diocese do Porto procedeu à divulgação de uma nota informativa com algumas orientações.
“Na prática, toda a área da Diocese do Porto é afetada por esta normativa. Embora a liberdade religiosa não possa ser afetada, nós, Igreja diocesana, seremos os primeiros a contribuir, com o nosso comportamento responsável, para minimizar um problema que a todos aflige e está longe de ficar controlado”, lê-se na nota informativa enviada por Manuel Linda, Bispo do Porto.
De acordo com o referido Decreto, os ministros do culto, desde que no exercício da sua função e acompanhados pelo documento que os credita para tal –no caso dos sacerdotes e diáconos, o bilhete de identidade sacerdotal/diaconal atualizado- não estão abrangidos pela proibição de circulação “diariamente, no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h”.
No entanto, os fiéis leigos não podem circular nesses horários e, atendendo a isso, e durante o tempo em que vigorar o estado de emergência, o Bispo do Porto solicita que se cumpram algumas orientações como a suspensão de toda a atividade presencial, incluindo Missas, devoções populares, funerais, catequese, etc.
Manuel Linda propôs que a catequese prevista para esses horários se desenvolva, com a normalidade possível, por meios digitais e se tenha em atenção os horários das celebrações para que as pessoas possam regressar às suas moradas sem infligir o dever de recolhimento obrigatório.
A título excecional, e desde que haja absoluta necessidade, concede-se que as habituais Missas vespertinas para o cumprimento do preceito dominical possam ser antecipadas para a manhã de sábado.