por | 3 Mai, 2026 | Região

Crédito Agrícola perde em tribunal

O Supremo Tribunal condenou a Caixa Agrícola a pagar e reintegrar Susana Faria, mantendo a decisão do Tribunal da Relação do Porto relativamente à “ilicitude do despedimento” de Susana Faria, analista de crédito, promovido pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega, condenando-a a pagar os salários não auferidos desde fevereiro de 2022.

Funcionária da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega desde 2 de maio de 2008, foi há meia dúzia de anos que a relação entre Susana Faria e a instituição financeira sediada em Felgueiras se começou a deteriorar. Logo após dar a conhecer a sua intenção de se candidatar ao conselho de administração, foi suspensa e despedida em fevereiro de 2022.

A relação tensa atingiu o pico quando Susana Faria anunciou, no início do verão de 2021, a intenção de apresentar uma candidatura aos órgãos sociais desta Caixa de Crédito Agrícola, sendo que, em 2024 viu a lista por si encabeçada rejeitada pela Comissão de Avaliação da instituição, com o fundamento do seu despedimento decidido pela própria Caixa.

Na sequência de um processo disciplinar conta si instaurado, Susana Faria impugnou judicialmente o seu despedimento, decidido a 11 de fevereiro de 2022, tendo no final de junho de 2024 saído a sentença, com o Tribunal do Trabalho de Penafiel a determinar “a ilicitude do despedimento”, condenando a empregadora “a reintegrar” a funcionária, assim como a pagar à autora da ação judicial os salários não auferidos durante todo este período. “Condeno a ré Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega, CRL., a pagar à autora Susana Emanuel Loureiro Faria as retribuições que esta deixou de auferir desde a data do despedimento”, lê-se na sentença, a que a nossa redação teve acesso.

“Designadamente à razão de: vencimento mensal base de 1.254,27 euros, acrescido de 84,38 euros de diuturnidades, 139,20 euros de abono para falhas; a quantia de 25,93 euros a título de subsídio infantil, e a quantia equivalente ao desconto para a TSU [Taxa Social Única], não inferior a 285 euros”, elenca o tribunal. Tudo isto “com as atualizações legal e convencionalmente aplicáveis, tudo até à data do trânsito em julgado da sentença declarativa da ilicitude”, observa a sentença judicial. Como habitualmente acontece nestes casos, deverão ao total apurado serem “deduzidas as importâncias que a autora tenha obtido em consequência da cessação do contrato, as retribuições relativas ao período decorrido desde o despedimento até 30 dias antes da propositura da ação, e o subsídio de desemprego que eventualmente tenha sido atribuído à trabalhadora após o despedimento, devendo o empregador entregar essa quantia à Segurança Social”.

A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega recorreu para a Relação para tentar reverter a decisão. Sem sucesso. De acordo com o acórdão, datado de 17 de março de 2025, o Tribunal da Relação do Porto manteve, grosso modo, a decisão da primeira instância, confirmando o despedimento ilícito e a condenação da instituição à reintegração da funcionária, assim como ao pagamento dos vencimentos não auferidos.

A Relação foi mais longe e decidiu “julgar parcialmente procedente o recurso da autora e, em consequência, revogar a sentença na parte em que absolveu a Ré do pagamento de diferenças salariais, e em substituição condenar a Ré a pagar à autora a diferença entre o pago [nível 9 de remuneração] e o devido [nível 9 de remuneração] desde o momento em que a autora passou a exercer as funções correspondentes à categoria profissional de Técnico de grau III, a liquidar em incidente posterior”. A Caixa apresentou recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em abril de 2025, sendo que, relativamente às questões em que houve já duas decisões conformes, ou seja, duas instâncias que julgaram o caso concreto do mesmo modo, como foi o do despedimento ilícito, não é possível recorrer para uma terceira instância. Um ano depois, o Supremo chumbou o recurso do Crédito Agrícola, mantendo a decisão do Tribunal da Relação do Porto.

De acordo com o acórdão datado de 22 de abril, a que a nossa redacção teve acesso, o coletivo de conselheiros manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento dos salários e toda a remuneração desde o despedimento de Susana Faria, assim como ao pagamento das diferenças salariais desde o momento em que a economista “passou a exercer as funções correspondentes à categoria profissional de técnico de grau III”.

A Caixa não pode recorrer da decisão e a funcionária, Susana Faria apresenta-se ao serviço a 8 de maio. “Depois de quase cinco anos de luta, quatro processos disciplinares, suspensa de funções desde setembro de 2021, despedida desde fevereiro de 2022, sem receber salários que equivalem a quatro anos e três meses, é de facto um dia importante”, reagiu a analista de crédito, Susana Faria, em declarações à redacção.

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