por | 13 Nov, 2020 | O Garante da Gestão, Opinião

Ausência de verticalidade laboral, entre setor público e privado

O Garante da Gestão – Por Assunção Neto

As diferenças e a presença da iniquidade social em matéria laboral, progressivamente esbatidas, entre o setor público e o privado, por força da necessidade de conter a despesa pública, tendem a aproximação e restituição do processo de equiparação das condições laborais, já não tão gritantes, embora subsistam algumas disparidades.

Na esfera laboral, o Estado que proclama o direito à igualdade, institui padrões labutais desiguais, avalizados pelas normas jurídicas que produz, primando melhores condições laborais para os funcionários públicos, olvidando os do privado. Consequentemente, o princípio da igualdade, proclamado na retórica política, e esquecido nas vias sinuosas da sua aplicação, ameaça tornar-se letra morta, praticado pela inconstitucionalidade por omissão.

A desigualdade laboral, não vislumbra solução de fundo, divide (n)o mundo laboral, os que prestam serviço ao Estado e os restantes cidadãos, inseridos na vasta malha empresarial privada.

No cômputo geral, um funcionário público beneficia em relação ao do privado, de mobilidade, de maior estabilidade laboral, estando imune ao espectro do desemprego (vínculos na prática vitalícios), em oposição à realidade do privado – precariedade, apesar das melhorias conferidas, constitui um dos problemas sociais do país.

Também de, um horário de trabalho semanal mais reduzido, em quase todo o setor público, do que, regra geral, no privado. Os funcionários públicos cumprem sete horas diárias, no total de 35 horas semanais, face um máximo de oito horas diárias, no total de 40 horas semanais, no privado.

Representa uma diferença de cinco horas por semana, que reporta, em 30 anos de atividade, menos quatro anos de trabalho. Quanto ao regime de férias, o setor público, tem 25 dias úteis como base, sendo majorado de acordo com a antiguidade e a idade do funcionário, podendo no total exceder os 30 dias úteis, enquanto no privado os funcionários têm 22 dias úteis, como base, majorado em três dias, de reporte à assiduidade, perfazendo um total de 25 dias úteis.

Acumula, a disparidade, no sistema de pensões, apesar de aproximação gradual, entre a idade do funcionário/reforma, e o número de anos de uma carreira contributiva, e, na forma de cálculo, no privado, são calculadas pela média dos últimos 20 anos, no público é tido em conta o último salário.

Quanto, às remunerações, o setor público apresenta em média, remunerações superiores face ao privado, exceto os de qualificação inferior, sendo estas suportadas pelos impostos dos contribuintes. No privado, dependem da criação de valor das empresas, gerando a esmagadora maioria dos empregos.

Acresce, a este diferencial, o poder reivindicativo, sendo superior nos funcionários públicos, e os que mais usufruem do direito à greve. Adita, as progressões nas carreiras mais frequentes no setor público, face à quase nulidade da progressão no privado, em unidades empresariais de pequena ou média dimensão.

De notar que, o Estado é desajustado em várias áreas, por exemplo, faltam profissionais na saúde, enquanto sobram nas autarquias locais. Em linha de conta, muito se tem a dizer e mais a refletir nas diferenças que existem e apregoam há décadas, na esfera laboral, ainda aquém a aproximação do ajustável à igualdade.

De suscitar, (n)estas desigualdades laborais, um rastilho de polémica na agenda política. Somam-se as oportunidades perdidas. Enquanto os problemas que exigem solução urgente se vão eternizando.

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