por | 3 Dez, 2020 | Opinião

Se não podemos contar com a “caixa de previdência”, que possamos contar com o Estado

Artigo de Opinião de Joana Vaz – Juventude Social Democrata

Os profissionais da área de Direito em exercício individual confrontam-se com uma desproteção social perturbante, por força de um sistema previdencial próprio, incapaz de garantir apoio quando ele é mais necessário, desde a incapacidade temporária até a incapacidade absoluta.

Esta classe de trabalhadores são alvo de uma distinção que é particularmente injusta se tivermos em conta que os contribuintes da CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados Solicitadores e Agentes de execução) são os únicos profissionais que não dispõe de apoios sociais.

Resumidamente, a CPAS é um sistema de repartição, no qual as contribuições dos profissionais no ativo financiam as pensões dos profissionais aposentados, deixando os primeiros numa situação de previdência social absolutamente insustentável, tal como se vê agora com o novo coronavírus, em que milhares de Solicitadores, Agentes de Execução e Advogados, se viram sem qualquer tipo de apoio.

A crise pandémica causada pelo novo coronavírus veio confirmar um facto evidente: a CPAS não tem qualquer tipo de caráter assistencialista, tendo, apenas, a finalidade de assegurar o pagamento de pensões por reforma ou invalidez aos seus membros e pouco mais que isso. Sendo, por isso, urgente, hoje mais que nunca, apresentar uma resposta maturada.

Uma vez que não existe liberdade de escolha entre a CPAS e a Segurança Social, esta classe de profissionais é obrigada a descontar no mínimo €250,00 por mês, independentemente do que auferem, ou seja, a CPAS para além da pouca proteção que oferece, os descontos são feitos com base em rendimentos presumidos.

Acontece que, por descontarem para uma Caixa de Previdência própria, os Solicitadores, Agentes de Execução e Advogados, até há relativamente pouco tempo, foram das poucas classes profissionais sem medidas de apoio de qualquer tipo ou espécie, na qual a Direção da CPAS que pouco ou nada fez para abrandar as dificuldades sentidas por estes profissionais, mesmo com as portas dos escritórios, entidades públicas e tribunais fechadas, não houve a venerabilidade de suspender estas contribuições durante os meses de confinamento.

Em plena crise, a Direção demonstrou uma falta de sintonia para com esta classe, revelando uma inúmera insensibilidade social.

É incompreensível que, sendo este o cenário, não haja uma resposta do Estado, sendo estes profissionais também contribuintes e que, em prol da saúde de todos, sofreram danos económicos pesados.

Depois de muita luta por parte destes profissionais, os Solicitadores e Agentes de Execução já venceram uma pequena batalha, conseguindo que a Assembleia Geral extraordinária da OSAE (Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução), aprovasse a possibilidade de os associados poderem escolher o regime de contribuições entre CPAS – atualmente em regime exclusivo – e a Segurança Social.

Ora, com este pequeno avanço por parte dos Solicitadores e Agentes de Execução, a CPAS pode perder os cerca de cinco mil inscritos assegurados por Solicitadores e Agentes de Execução, e como tal, decidiu aprovar um plano de proteção de rendimentos para estes profissionais em situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente, escusado será dizer o porquê desta mudança.

Este plano, vindo nesta altura e depois de ter sido recusada a ajuda no primeiro estado de emergência que vivemos, só me faz acreditar que a Segurança Social é a instituição mais justa, a que disponibiliza um maior número de benefícios e soluções. Esta questão da CPAS tem de ser, o mais rapidamente possível, debatida e solucionada, para que possamos ganhar a guerra que dura há muitos anos.

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