por | 18 Dez, 2020 | Agenda

Medidas mais pesadas para festividades de Ano Novo
Recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de Dezembro e a partir das 13h nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro. Apesar de não anunciar mais restrições para o Natal, António Costa apelou às famílias que se reorganizem de forma a minimizar os contágios.

As medidas no Natal mantêm-se, mas apertam as regras no Ano Novo. António Costa anunciou, esta quinta-feira, que irá apertar com as regras em relação ao Ano Novo para evitar que “o risco acrescido que inevitavelmente os encontros de Natal constituirão se multipliquem num crescimento exponencial no início do ano”.

A decisão, tomada em Conselho de Ministros,  impõe a proibição de circulação na via pública a partir das 23h de 31 de Dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h e reduz a liberdade de circulação entre concelhos a partir das 23 horas de 31 de Dezembro e a partir das 13 horas nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro. ​O recuo do Governo aplica-se a todos os concelhos do país, sem distinção entre os vários níveis de risco dos municípios.

Para o Ano Novo ficou assim definida a proibição de circulação na via pública a partir das 23h de 31 de Dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h e mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do 31 de Dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de Janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

Foi também revisto o horário de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de Dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13h, exceto para entregas ao domicílio.

Depois de sete declarações do estado de emergência, o Presidente da República definiu que quem não cumprir as regras estabelecidas vai incorrer em crime de desobediência

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