Os serviços públicos de Lousada (III)
Este é mais um serviço público que não favorece adequadamente as pessoas com mobilidade reduzida ou com dificuldade de locomoção, assim como o transporte de mercadorias, carrinhos de bebé e outros meios e bens. Para estas pessoas, por certo que não é agradável chegar junto do edifício da Segurança Social pela rua S. Sebastião e ter de andar cerca de 150 metros para subir uma rampa, dado que não conseguem subir os seis degraus do aceso principal. E mesmo para quem até pode subir ou descer com o amparo de um corrimão, este não existe.
Na senda da análise à localização e funcionamento dos serviços públicos de Lousada a que O Louzadense se tem proposto fazer, dedicamos agora atenção à Segurança Social, sediada na rua do Tojeiro, n.º 141.
Espantado com a voracidade do tempo que corre veloz, Luís Santos, atual coordenador daquela entidade em Lousada exclama: “Isto já foi inaugurado há 32 anos”.
Este profissional, assim como os demais que integram os quadros locais da Segurança Social, não podem prestar declarações sem autorização superior. O pedido para os serviços distritais do Porto foi enviado há três semanas, mas não chegou qualquer resposta ao nosso jornal. Sabendo-se que esta é uma das entidades mais fechadas e burocratizadas do sistema público português, presume-se que nunca venha a surgir resposta ao nosso pedido. Ainda assim, o Louzadense está em condições de informar que está a ser equacionada a ampliação de parte da área geral de atendimento aos utentes.
A falta de espaço faz com que a privacidade e a circulação de pessoas esteja bastante comprometida. Com a informatização dos serviços de pagamento, a secção de Tesouraria já não tem a afluência de outros tempos, quando era usual haver filas de espera. Daí que possa ser acoplado parte dessa área para atendimento geral aos utentes.
Utente reclama mais espaço
Foi a 17 de julho de 1991 que o secretário de estado José Vieira de Castro se deslocou a esta vila, então presidida por Jorge Magalhães (PS), para inaugurar o serviço local da Segurança Social. No seu discurso, replicado pelo Jornal de Lousada daquela semana, o governante afirmou que a inauguração se enquadrava no “dever do Estado de prestar ao cidadão um serviço cada vez melhor”. Ora, parece que os seus sucessores não fizeram jus a essa premissa, dado que desde então o melhoramento que foi feito foi a colocação de uma rampa a quase 150 metros para possibilitar o acesso de cadeiras de rodas, carrinhos de bebé e pessoas com dificuldade de locomoção.
Ainda assim “a segurança social é o mal menor nos que se refere a acessos aos serviços públicos em Lousada”, afirma Miguel Oliveira, cuja incapacidade física o obriga a deslocar-se numa cadeira de rodas.

Este paraplégico diz que “é um exagero a volta que se dá para entrar na segurança social, mas antes isso que ter rampas manhosas e mal feitas, sem as condições ideais de segurança”. Nesse aspeto considera que “as Finanças, os Correios e o Registo Civil são exemplos muito piores que a Segurança Social”.
Falando sobre as condições de circulação no interior das instalações, Miguel Oliveira entende que “a circulação lá dentro não é a mais adequada, nos corredor e nos gabinetes”.

Esvaziamento de serviços
A privatização de inúmeras componentes da esfera pública reflete-se também na Segurança Social de forma significativa, naquela que é uma das garantias e deveres a que o Estado se obriga por força da Constituição. A propósito, diz o artigo 63 da magna carta portuguesa: “Todos têm direito à segurança social e incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado (…)”. No entanto, os sinais de mudança apontam em sentido inverso.
Os serviços de ação social, o assistencialismo propriamente dito, está cada vez mais arredado da Segurança Social, em consequência do esvaziamento de competências e recursos humanos que o Estado tem vindo a trasladar para a esfera privada e para as autarquias locais. Para estas têm vindo a ser despachados serviços que caem na alçada das Comissões de Proteção de Menores, nos pelouros de Ação Social. Mas também as instituições particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) acartam responsabilidades e competências, nomeadamente no que concerne às famílias de acolhimento, à deficiência, entre outras valências.

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