por | 13 Dez, 2023 | Íris Pinto, Opinião

Nova lei de saúde mental para indivíduos inimputáveis

A entrada em vigor da nova legislação impõe o encerramento da internação de cidadãos inimputáveis que tenham cumprido integralmente o período de internação, cuja duração não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao tipo de crime perpetrado. Este marco tem suscitado controvérsia, com alguns argumentando que a libertação destes indivíduos representa uma ameaça à segurança pública. Contudo, tal perspetiva não parece justa, uma vez que os indivíduos inimputáveis, sujeitos a reavaliações periódicas, frequentemente acabavam por passar mais tempo em estabelecimentos prisionais do que o período inicialmente estipulado. Em muitos casos, estes indivíduos permaneciam detidos por um período superior à pena máxima de prisão em Portugal, 25 anos, exclusivamente devido à persistência das suas condições patológicas, evidenciando mais uma vez a negligência em relação à saúde mental.

A título de ilustração, um recluso a cumprir uma pena comum de 15 anos por homicídio qualificado é libertado após cumprir a sua sentença, independentemente das circunstâncias. Entretanto, um indivíduo inimputável condenado a um período mínimo de 6 anos e máximo de 8 anos por roubo poderia, paradoxalmente, permanecer detido por um período mais longo do que um recluso do regime comum, simplesmente por causa da sua condição patológica.

Assim sendo, a reforma da legislação revela-se justa e equitativa para os indivíduos com doença mental, embora a insuficiência de apoio pós-libertação, como a escassez de vagas em instituições psiquiátricas, represente um desafio que merece atenção. Não obstante, ao assegurar que o tempo de internação não ultrapasse a pena máxima correspondente ao delito, é um passo importantíssimo na procura da justiça e do tratamento humano dos indivíduos inimputáveis.

Íris Pinto

Psicóloga

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