por | 12 Jan, 2024 | Associativismo, Sociedade

Lista vencida impugnou eleições

FUTURO DA COPAGRI EM TRIBUNAL

“Por um voto se ganha e por um voto se perde”, diz o ditado popular. Foi o que sucedeu nas eleições para os corpos gerentes da COPAGRI. Houve um voto inválido, que não vai servir para empatar nem reforçar a vitória, pois é mesmo nulo. Quem poderá ainda intervir é o Tribunal. De facto, foi intentada uma ação judicial de contestação por parte da lista vencida (liderada por Eduardo Taveira, atual presidente). Indiferente a tudo isto, a lista vencedora já tomou posse.

Com uma adesão massiva de associados, as eleições para os novos corpos gerentes da Cooperativa Agrícola de Lousada (COPAGRI) decorreram em Dezembro. A Lista A, liderada por José Manuel Babo Magalhães para presidente da Direção, venceu por um voto de diferença, mas a lista B, encabeçada pelo atual presidente, Eduardo Taveira, decidiu impugnar o ato eleitoral. Os resultados finais apurados foram de 185 votos para a Lista A, 184 votos para a Lista B, e um voto nulo. Sabemos que este voto nulo não tem possibilidade de ser repescado, pois no mesmo constam duas cruzes, uma em cada lista concorrente.
O que motivou celeuma, ainda antes do ato eleitoral se iniciar, foi a existência de procurações (passadas por sócios que não podiam comparecer no ato eleitoral) que mandatavam os seus portadores para o exercício do respetivo direito de voto. Foram sobretudo os membros da Lista B, afetos à direção vigente, que levantaram a questão. Também o causídico Rui Valinhas Reis, na própria sessão levantou a questão da legitimidade das procurações. Na ocasião, o presidente da Mesa, Agostinho Vieira, disse que as mesmas estavam em conformidade.

Não obstante, a lista B continua a crer que houve irregularidades com as referidas procurações, alegando que as mesmas deviam ter sido assinadas presencialmente no cartório notarial e não por comparação com documento de identificação, como parece ter ocorrido em vários casos. Em contrapartida, os opositores defendem que a validade das procurações exigia apenas assinatura por semelhança.

Contactado pelo Louzadense, o jurista Carlos Richter faz notar que “designa-se por semelhança o reconhecimento com a menção especial relativa à qualidade de representante do signatário feito por simples confronto da assinatura deste com a assinatura aposta no bilhete de identidade ou documento equivalente”. O mesmo ressalva que “é preciso atender a dois aspetos: por um lado a forma ou trâmites como os titulares do direito de voto, os associados, neste caso, foram contactados e, por outro lado, é preciso atender ao que diz os estatutos da entidade (COPAGRI) acerca do assunto”.

À parte desta querela os vencedores do ato eleitoral já tomaram posse, restando saber o que decorrerá da ação judicial interposta pelos vencidos.

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