por | 15 Out, 2024 | Finanças, Opinião

INSOLVÊNCIA

Podem ser objecto de processo de insolvência quaisquer pessoas singulares ou colectivas; a herança jacente; as associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais; as sociedades civis; as sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem; as cooperativas, antes do registo da sua constituição; quaisquer outros patrimónios autónomos.

Constituem centros de imputação de interesses em que verificado o incumprimento de obrigações por que respondem ficam sujeitas ao pedido de declaração de insolvência como, do mesmo modo, podem requerer a insolvência de alguém ou outrem seu devedor porque sobre os sujeitos se verificam os factos ou índices determinantes do pedido de declaração de insolvência que a lei descreve, chamando-lhes outros legitimados.

O âmbito subjectivo de aplicação do instituto da declaração da insolvência ou da revitalização, verificados que sejam os pressupostos e requisitos do processo, não pode ser visto sob o prisma passivo, isto é, não pode ser visto quando aquelas entidades como devedores se apresentam à insolvência ou como credores requerem a declaração de insolvência de um seu devedor. O processo pode ser promovido por essas entidades ou contra elas como pode ser promovido por quem for responsável pelas dívidas do devedor insolvente, e pelo Ministério Público em representação de determinadas entidades.

Da aplicação deste instituto da insolvência exceptuam-se as pessoas colectivas públicas e as entidades públicas empresariais; as empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento colectivo, na medida em que a sujeição ao processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para aquelas entidades.

Este é um instrumento esquecido mas que está na ordem do dia.

 Ricardo Luís*

Contabilista e Consultor de empresas

    

* Escreve mediante o antigo acordo ortográfico 

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