por | 11 Jan, 2025 | Sociedade, Uncategorized

Carros abandonados na via pública

REGULAMENTO MUNICIPAL NÃO AGRADA A TODOS

Este fenómeno comum em muitas localidades, sobretudo cidades, está a ocorrer nos últimos tempos em Lousada. Há carros (novos e velhos) estacionados por tempo indefinido na via pública e até mesmo em terrenos baldios. Esses veículos, muitas vezes deixados ao abandono pelos seus proprietários, podem causar uma série de problemas para a comunidade. Podem ser usados para vandalismo, prostituição e abrigo de consumo de drogas. O fenómeno em Lousada motivou a formulação de um Regulamento Municipal, mas contém medidas que são polémicas.

Existem várias razões pelas quais um carro pode ser abandonado. O problema financeiro é a principal. Quando os proprietários não podem pagar reparações ou manutenção, abandonam o veículo. Mas também acontece quando as pessoas partem para outros destinos, sobretudo para o estrangeiro e deixam para trás os veículos. Outra razão é o roubo. Os carros roubados não podem ser vendidos ou usados frequentemente e por isso acabam abandonados. Há ainda o desleixo, quando os donos simplesmente se descartam dos carros. Muitas vezes a pessoa não sabe que qualquer veículo automóvel, seja ele qual for, pode render algum dinheiro, por pouco que seja, num «centro de abate» também chamados de «centros de receção» ou «operadores de desmantelamento». Há apoio financeiro para o abate de um carro antigo, que pode render em média entre 150 e 500 euros.

O abandono de automóveis tem vários impactos negativos na comunidade, incluindo poluição visual, pois contribuem para a degradação estética do ambiente urbano. Também são um foco de riscos para a saúde e segurança, podendo acoitar atividades ilícitas. Para combater o problema que se vai verificando, os municípios podem e devem implementar Legislação e Regulamentação que exijam a remoção de veículos abandonados num tempo determinado, assim como a definição de prazos, multas e penalidades a aplicar aos proprietários que abandonam seus veículos.

Recentemente foi aprovado o Regulamento Municipal, que aprova a remoção e depósito de veículos automóveis nas vias do concelho de Lousada. Este documento, com o n.º 505, de 2024, diz que há um “aumento de densidade do parque automóvel e a escassez de espaços para o estacionamento, bem como o aumento da tendência para o abandono dos veículos nas vias públicas, provocando um impacto negativo na paisagem”. Diz também que compete ao Município encaminhar os Veículos em Fim de Vida que se encontrem na sua posse para os respetivos centros de receção ou operadores de desmantelamento”.

A adoção desta medida também foi justificada como uma “forma de proteger o impacto na paisagem”, provocado pelos veículos considerados abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo em toda a sua área, pelos mais variados motivos.

Ficam na alçada da ação fiscal do Município os veículos em estacionamento durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas.

Mais polémica e questionável é a medida que define como passível de ser autuado ou confiscado um veículo “em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago”.

De igual modo, há contestação quanto à possibilidade de multar e recolher “veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados”.

De resto, o regulamento prevê a remoção da via pública, após aviso dos respetivos proprietários, quando se verifique estacionamento ou abandono “por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios”. Também não escapam “veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula”.

Algo que é repetidamente infringido à luz do dito regulamento é a existência na via pública de carros à venda. Diz o documento do Município que não são permitidos “veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques ou lugares de estacionamento”.

Por último, aconselha-se leitura atenta ao dito regulamento e chama-se a atenção para o facto do mesmo não permitir «abébias» ao prolongamento dos prazos quando “os veículos sejam apenas deslocados de um lugar para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona”.

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