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Entrada Sociedade

Já está em vigor o “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”

De Redação
Julho 1, 2019
Em Sociedade, W
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Já está em vigor o  “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”
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A partir desta segunda-feira, dia 1 de julho, entra em funcionamento o passe CP CIM Tâmega e Sousa para os utentes do transporte público ferroviário de passageiros, operado pela CP – Comboios de Portugal (CP), na área geográfica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa).

Deste modo, os residentes no Tâmega e Sousa e aqueles que, embora não residam, trabalham na região vão pagar menos pelo respetivo passe, à semelhança do que já sucede com transporte rodoviário.

Assim, os utilizadores do serviço regional e do serviço urbano da CP passam a pagar 40 euros pelo seu título mensal, caso adquiram uma assinatura monomodal da CP, ou 50 euros, se optarem por uma assinatura combinada Andante e CP CIM do Tâmega e Sousa, que lhes permite viajar não só na rede da CP situada na área geográfica do Tâmega e Sousa, mas também no sistema intermodal Andante (Área Metropolitana do Porto).

Esta redução tarifária nos transportes públicos ferroviárias, aliada à já implementada, desde o passado dia 1 de maio, nos transportes rodoviários, vem dar continuidade ao desiderato de apoio às famílias, em geral, e ao utente, em particular, definido pela CIM do Tâmega e Sousa no âmbito do seu PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos.

De referir que o desfasamento entre as datas de entrada em vigor do passe CIM Tâmega e Sousa no transporte público rodoviário e no transporte ferroviário se deveu ao facto de a CIM do Tâmega e Sousa ser Autoridade de Transportes competente relativamente ao serviço público rodoviário de transporte de passageiros, já que para o transporte ferroviário a Autoridade de Transportes competente é o Estado.

Assim, e à semelhança do ocorrido com os Municípios do Tâmega e Sousa para o transporte rodoviário, foi necessário firmar um contrato interadministrativo de delegação de competências entre a CIM do Tâmega e Sousa e o Estado para que a Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa pudesse implementar o passe CIM Tâmega e Sousa na CP, sendo que só recentemente foi possível chegar a um acordo com o Estado quanto às cláusulas jurídicas a contemplar no referido contrato. A par disso, foi necessário ultrapassar alguns condicionalismos tecnológicos apresentados pela CP, que inviabilizaram também a entrada em funcionamento deste novo passe em data anterior.

Passe CP CIM Tâmega e Sousa – Perguntas e respostas
O que é o “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”?

São  títulos de transporte criados pela Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa e pela CP para serem utilizado em viagens com origem ou destino nas estações/apeadeiros dos concelhos desta sub-região com rede ferroviária: Amarante, Baião, Lousada, Marco de Canaveses e Penafiel.

Trata-se de títulos de transporte válidos no serviço regional e no serviço urbano da linha ferroviária do Douro, respetivamente na Linha Regional “Porto/Régua – Pocinho” e na Linha Urbana do Porto “Porto/Marco de Canaveses”, durante o seu prazo de validade.

A quem se destina o “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”?
Destina-se a residentes no Tâmega e Sousa (Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende) e a pessoas que, embora não residam no Tâmega e Sousa, tenham o seu domicílio profissional nesta sub-região.

Os portadores de passes/assinaturas da modalidade jovem também estão abrangidos pelo Passe CP CIM Tâmega e Sousa.

Os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos (inclusive), não abrangidos pelo transporte escolar, continuam a beneficiar do Passe 4_18.

Os estudantes do ensino superior, até aos 23 anos (inclusive), ou até aos 24 anos (inclusive) para os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de medicina e arquitetura, continuam a beneficiar do Passe sub23.

Quais são as modalidades do “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”?
Os passes/assinaturas CP CIM Tâmega e Sousa possuem as seguintes modalidades:

Serviço regional: viagens em comboios regionais com origem nas estações de Porto Rei, Ermida, Mirão, Aregos, Mosteirô, Pala, Juncal, Marco de Canaveses, Livração, Recesinhos, Vila Meã, Oliveira, Caíde, Meinedo, Bustelo e Penafiel e destino em qualquer estação deste serviço ferroviário localizada na CIM do Tâmega e Sousa, noutra CIM ou na Área Metropolitana do Porto (AMP).

Serviço urbano: destina-se a viagens nos comboios urbanos do Porto com origem nas estações de Marco de Canaveses, Livração, Recesinhos, Vila Meã, Oliveira, Caíde, Meinedo, Bustelo e Penafiel e destino em qualquer estação deste serviço ferroviário localizada na CIM do Tâmega e Sousa, noutra CIM ou na Área Metropolitana do Porto (AMP).

Os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos (inclusive), não abrangidos pelo transporte escolar, continuam a beneficiar do Passe 4_18.

Os estudantes do ensino superior, até aos 23 anos (inclusive), ou até aos 24 anos (inclusive) para os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de medicina e arquitetura, continuam a beneficiar do Passe sub23.

Qual é o preço do “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”?
Serviço regional (assinatura monomodal normal e jovem):
 este título terá um custo máximo de 40€.

Serviço urbano (assinatura monomodal normal e jovem): este título terá um custo máximo de 40€.

Serviço urbano (assinatura combinada Andante / CP/CIM do Tâmega e Sousa): 40€ + 10€ = 50€.

Relativamente aos títulos 4_18 e sub23 são mantidos os descontos atualmente em vigor sobre o preço da assinatura monomodal CP Regional ou Urbana. No caso da assinatura combinada Andante / CP/ CIM do Tâmega e Sousa, o desconto referente às modalidades 4_18 e sub23 incidem sobre o tarifário Andante ou seja sobre o valor de 40€.

Onde vai poder utilizar o “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”?

Título no serviço regional (assinatura monomodal): na Linha Regional “Porto/Régua – Pocinho”.

Título no serviço urbano (assinatura monomodal): na Linha Urbana do Porto “Marco de Canaveses”.

Título no serviço urbano (assinatura combinada Andante + CP CIM do Tâmega e Sousa): na Linha Urbana do Porto “Marco de Canaveses” e em viagens no sistema intermodal Andante (Área Metropolitana do Porto).

A partir de que data poderá adquirir o “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”?

Título no serviço urbano (assinatura combinada Andante + CP CIM do Tâmega e Sousa): a partir do dia 28 de junho de 2019.

Título no serviço regional/urbano (assinatura monomodal): a partir do dia 29 de junho de 2019.

A partir de que data poderá utilizar o “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”?

Poderá utilizar o “Passe CP CIM Tâmega e Sousa” a partir do dia 1 de julho de 2019.

Onde poderá adquirir o “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”?

Título no serviço regional/urbano (assinatura monomodal): nos locais habituais da CP – Comboios de Portugal (www.cp.pt/passageiros/pt/comprar-bilhetes/pontos-venda).

Título no serviço urbano (assinatura combinada Andante + CP CIM do Tâmega e Sousa): nos locais habituais da rede Andante (https://www.linhandante.com/ondesecompra.asp#).

Onde poderá renovar o “Passe CP CIM Tâmega e Sousa”?

Título no serviço regional/urbano (assinatura monomodal): nos locais habituais da CP – Comboios de Portugal.

Título no serviço urbano (assinatura combinada Andante + CP CIM do Tâmega e Sousa): nos locais habituais da rede Andante. A partir de 20 de julho será possível recarregar este título na Payshop, nas Máquinas de Venda Automática (MVA) da CP e nas MVA da Metro do Porto (MP).

Como pode obter mais informações sobre o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Sugerimos que acompanhe a atualização da informação disponível no site da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa ou junto da CP – Comboios de Portugal e da rede Andante.

Autoridade de Transportes de Tâmega e Sousa

O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, adaptou ao enquadramento nacional as diretrizes europeias que estabelecem um regime de concorrência regulada aplicável ao serviço público de transporte de passageiros.

Desta forma, concretizou-se a descentralização administrativa de competências que até agora estavam reunidas no Instituto da Mobilidade e Transportes para as entidades intermunicipais – comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas – e para os municípios.

Neste enquadramento, e por força da delegação de competências de 10 municípios da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa) nesta entidade, a CIM do Tâmega e Sousa constituiu-se como Autoridade de Transportes.

Os contratos interadministrativos de delegação de competências foram firmados em maio de 2017, passando a CIM do Tâmega e Sousa a assumir, a partir daí, as atribuições legais de gestão das carreiras de transporte público de passageiros existentes dentro dos seus municípios, das carreiras intermunicipais existentes na sub-região (NUT III Tâmega e Sousa) e das carreiras regionais que cruzam a região e que se desenvolvem maioritariamente no seu interior.

PART do Tâmega e Sousa

O Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2019, com o objetivo de combater os constrangimentos sociais e ambientais associados à mobilidade e fomentar uma maior utilização dos transportes públicos, fortalecendo, deste modo, a coesão territorial, atribuiu à Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa 1,8 milhões de euros (97,5% proveniente do Fundo Ambiental e 2,5% da comparticipação dos municípios que integram esta CIM) para aplicação em medidas de redução das tarifas dos transportes públicos coletivos da região.

Source: CIM Tâmega e Sousa
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