Com as múltiplas mudanças nas vidas da população impostas pela Covid-19, tornou-se imperiosa a necessidade de produção, em larga escala, de Dispositivos Médicos (DM) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Este foi o mote para que o Município de Lousada lançasse um desafio às empresas da área da confeção de vestuário, entre outros setores industriais, para que possam produzir estes materiais, consoante as regras e padrões de qualidade pré-definidos e disponibilizados pelo CITEVE- Centro Tecnológico Têxtil e Vestuário, em articulação com os Ministérios da Saúde e Economia, especialmente com o INFARMED e a ASAE.
Assim, o Município disponibiliza toda a ajuda possível para o registo das empresas interessadas na respetiva plataforma (https://covid19.min-saude.pt/dispositivos-medicos-e-equipamentos-de-protecao-individual/), bem como a articulação com as diversas entidades governamentais.
O Presidente da Câmara Municipal de Lousada, Dr. Pedro Machado, salienta que “se pretende que este desafio seja levado a cabo com total segurança, qualidade e devidamente validado pelas entidades competentes. Por essa via, os fabricantes devem notificar a ASAE – estando o Município disposto a auxiliar – da atividade de fabrico das máscaras ou de outros materiais fabricados. Neste seguimento a autarquia disponibiliza um dossier técnico do produto onde se incluem as características da matéria-prima, a descrição do processo de fabrico, a informação a fornecer com o produto e os relatórios dos ensaios realizados e da conformidade do produto emitidos por laboratório reconhecido, nomeadamente os laboratórios acreditados para os métodos indicados”.
Este é um cenário vivido em Lousada, mas também no país e no mundo, verificando-se um aumento exponencial da procura e uma escassez de oferta certificada, já que os fabricantes habituais não conseguiram, ainda, expandir a sua capacidade produtiva a fim de suprir as necessidades atuais do mercado. Pretende-se, assim, a disponibilização célere destes produtos à população, como forma de prevenir o contágio e garantir a saúde e a segurança.
No entanto, para que os pressupostos sejam cumpridos, existe um conjunto de regras que tem de ser cumprido, do ponto de vista da segurança.
A documentação técnica está disponível em https://www.citeve.pt/artigo/c_fichas_tecnicas, no que respeita a EPIs, fardamentos, vestuário de doentes, cama e higienização, máscaras descartáveis Tipo I, Tipo II e máscaras sociais reutilizáveis.
Esta é uma situação que está prevista no Decreto-Lei n.º 14-E/2020, que estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual de modo a combater a Covid-19. De salientar ainda que utilização destes produtos no espaço europeu está sujeita a procedimentos de avaliação de conformidade, cuja verificação possibilita e determina a aposição da marcação CE nos produtos em causa, no âmbito dos procedimentos de fiscalização de conformidade por parte das entidades competentes.
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