Na sequência das informações que dão conta da deposição de resíduos no aterro sanitário de Lustosa, a RIMA fez-nos chegar um comunicado, no qual salienta que a “exploração do aterro de Lustosa, por parte da RIMA, se rege pelo estrito cumprimento das regras a que está obrigada, de acordo com o prescrito na licença atribuída”. A licença a que se refere “estipula com detalhe toda a tipologia de resíduos que podem ser objeto de deposição, estando a RIMA autorizada a rececionar resíduos banais”, esclarece.
Assim a empresa garante que está a cumprir o plano de caracterização dos resíduos que receciona, “plano esse estipulado pela entidade nacional competente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o qual é periodicamente auditado por entidade independente indicada por aquela entidade”.
Sobre o facto de os resíduos serem oriundos de outro país, a RIMA explica que “os processos de importação e exportação de resíduos dentro do espaço comunitário, estão sujeitos a procedimentos específicos, denominados processos transfronteiriços (PT’s), que são habituais entre os estados membros, a que, nomeadamente, Portugal recorre e recorreu, para eliminar resíduos para os quais não possui valências de tratamento adequado em território nacional”. “Neste domínio, A RIMA cumpre com o que é determinado pelas autoridades competentes”, remata.
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