por | 25 Jun, 2021 | Agenda, Saúde

Autoridade de Saúde do Norte desaconselha eventos que promovam aglomeração de pessoas

A Autoridade de Saúde Regional do Norte emitiu, esta quarta-feira, um comunicado onde desaconselha a realização de “eventos/festas” que promovam aglomeração de pessoas”, tendo em consideração que “a situação epidemiológica nacional relativa à pandemia por COVID-19 determina o elevado grau de incerteza em que vivemos”.

“A imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas de saúde pública implementadas. Independentemente do cumprimento integral de todas as medidas de saúde pública preconizadas, o risco de transmissão de infeção por SARS-CoV-2, durante eventos, é real e não pode ser anulado”, referem no mesmo documento.

Acrescentam, ainda, que “é do conhecimento comum que qualquer evento, independentemente da sua natureza (familiares, desportivos, corporativos ou culturais), contribuindo para a agregação de pessoas, constitui, no contexto da situação epidemiológica atual, um risco acrescido para a Saúde Pública, condicionando um risco real de que possam circular pessoas infetadas, com ou sem sintomas, ainda que com um esforço de testagem prévia”.

Desta forma, alertam que é “fundamental que todos aqueles que pretendem realizar eventos durante a pandemia, ainda que nos limites do enquadramento legal, ponderem o risco a que se estão a submeter, assim como aos demais participantes, tendo a responsabilidade de aplicar as medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da Direção-Geral da Saúde, atendendo ao risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e ao risco para a Saúde Pública por propagação da doença COVID-19”.

Ao abrigo dos artigos 5.º, 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 135/2013 de 4 de outubro, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, nomeadamente, no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei, desaconselha a realização de eventos/festas/jantares que promovam a aglomeração de pessoas, na região Norte, com efeitos imediatos.

As Autoridades de Saúde da região Norte manterão o acompanhamento da situação epidemiológica, ajustando a intervenção em Saúde Pública, de acordo com a avaliação de risco. “Reiteramos que é fundamental manter elevada atenção ao aparecimento de sintomas de COVID-19, nomeadamente febre, tosse (de novo, agravada ou associada a dores de cabeça ou dores generalizadas do corpo), dificuldade respiratória ou perda total ou parcial do olfato ou do paladar, de início súbito, e no caso do aparecimento destes sintomas, contactar o Centro de Contacto do SNS 24 (808 24 24 24), bem como dar cumprimento às medidas de prevenção e controlo determinadas pelas autoridades de saúde territorialmente competentes”, terminam.

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