por | 22 Jun, 2023 | Crónica Jurídica, Opinião

Crónica Jurídica: O processo de execução fiscal

A relação jurídica tributária entre o Estado e outras entidades públicas e o sujeito passivo tem como princípio basilar dessa relação o crédito tributário.

Após a liquidação do imposto, segue-se a cobrança deste, mais concretamente, o seu pagamento. 

Na falta de pagamento voluntário, a AT, enquanto credora, tem a faculdade de judicialmente executar o património do contribuinte devedor e obter dessa forma o seu pagamento. 

É mediante o processo de execução fiscal que se visa cobrar, coercivamente, dívidas ao Estado e a outras entidades coletivas de direito público, pelo que, visivelmente, está intrínseco no processo de execução fiscal o superior interesse público.

Feitas estas apreciações introdutivas, importa, de seguida, deslindar que dívidas podem ser cobradas através do processo de execução fiscal. 

No que tange às dívidas do Estado, tal como patente no art.º 148, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, podemos verificar que “O processo de execução fiscal abrange a cobrança coerciva das seguintes dívidas:

a) Tributos, incluindo impostos aduaneiros, especiais e extrafiscais, taxas, demais contribuições financeiras a favor do Estado, adicionais cumulativamente cobrados, juros e outros encargos legais;

b) Coimas e outras sanções pecuniárias fixadas em decisões, sentenças ou acórdãos relativos a contra-ordenações tributárias, salvo quando aplicadas pelos tribunais comuns.

c) Coimas e outras sanções pecuniárias decorrentes da responsabilidade civil determinada nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias”.

Podem, ainda, ser cobradas através do processo de execução fiscal: 

“a) Outras dívidas ao Estado e a outras pessoas colectivas de direito público que devam ser pagas por força de acto administrativo;

b) Reembolsos ou reposições.

c) Custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial”.

O processo de execução fiscal depreende-se pela célere e simples arrecadação de receitas públicas, de modo coercivo, adotando uma natureza, hegemonicamente, administrativa.

Cláudia Teixeira – Solicitadora

Comentários

Submeter Comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos recentes

Lousada ultrapassou os 50 mil habitantes, devido ao aumento da população estrangeira

Análise do jornal O Louzadense aos mais recentes dados provisórios e preliminares do Instituto...

Equipa de Shinkyokushin conquistou seis pódios

O WIBK Dojo Verdadeiro Espírito, do lousadense Paulo Rente Silva marcou presença no Torneio...

Atleta de Lousada convocada para Jogos do Eixo Atlântico

A jovem Daniela Pereira, natural da freguesia de Pias, em Lousada, foi convocada para integrar a...

"Talvez seja por isso que gosto tanto das nascentes. Porque, ao contrário dos rios, que toda a...

Campeões Nacionais de Natação Adaptada

Os atletas lousadenses do clube Lousada Século XXI estiveram em grande evidência no Campeonato...

A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, foi uma das convidadas do...

Forte internacionalização do Inferno das Febras

O Inferno das Febras regressa ao Parque de Lazer e Merendas de Casais, em Lousada, nos dias 28 e...

O treinador penafidelense João Paulo Guedes Silvestre, de 36 anos, é referido por várias fontes...

Protocolo para projeto de turismo cultural assinado entre a CCDR-N e Vidas em Cena

A Associação Vidas em Cena, de Lousada, está entre as dez entidades culturais da Região Norte...

A celebração dos 100 anos dos Bombeiros Voluntários de Lousada constitui um momento de...

Siga-nos nas redes sociais