Desde o dia 1 de Julho, está em vigor uma nova Tabela de Retenções na Fonte de IRS. Em teoria, é um modelo que aplica uma taxa marginal – conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater (à semelhança do que acontece na liquidação anual do referido imposto). Procura-se uma aproximação do valor retido ao valor efectivamente devido.
Esta nova solução, de acordo com as várias simulações efectuadas, permitirá que, no final de cada mês, tenhamos mais dinheiro disponível. Mas é um valor pequeno!
Para o Estado, a receita será a mesma; o momento de entrada do dinheiro nos cofres do Estado será, no entanto, num momento diferente. Esta alteração deve-se, grandemente, ao facto de o Estado estar a arrecadar uma receita muito superior ao previsto e daí ter alguma folga orçamental.
Para calcular o valor final do rendimento líquido, é preciso indicar um conjunto de dados: localização para efeitos fiscais (Continente ou Regiões Autónomas); situação matrimonial; dependentes a cargo; vencimento (salário base); valores de outros rendimentos, como horas extraordinárias ou outros; subsídios de Natal e de Férias (se é por inteiro ou duodécimos) e o valor e de que forma recebe o subsídio de refeição.
No entanto, os escalões de IRS não foram alterados e quando formos efectuar a Declaração Anual do IRS, podemos ter surpresas. O «habitual» reembolso diminuirá, porque não há qualquer alteração às deduções já conhecidas: despesas gerais e familiares; despesas com saúde; despesas com educação e formação; despesas com lares; despesas com pensões de alimentos, entre outras.
Assim sendo, temos que nos preparar e evitar surpresas, porque o eventual reembolso de IRS poderá não chegar para pagar o seguro automóvel ou as férias.
Ricardo Luís *
Contabilista e Consultor de empresas
* Escreve mediante o antigo acordo ortográfico
Comentários