por | 3 Ago, 2023 | Finanças, Opinião

GESTÃO EMPRESARIAL: NECESSIDADE DE BOAS PRÁTICAS

A liderança, nos dias de hoje, abraça mudanças rápidas de mercados, incertezas estratégicas, riscos geopolíticos e uma concorrência digital imprevisível, entre muitos outros desafios. 

A visão de longo prazo precisa, mais do que nunca, de ser o foco da liderança, o seu pilar de sustentabilidade para o futuro. Antecipar processos, prever alternativas e ter robustez para embates imprevistos exige uma estrutura de gestão empresarial que seja orgânica, apta a manter a identidade da empresa e que esteja previamente preparada e integrada.

Numa época de evolução vertiginosa, a adopção de boas práticas de gestão empresarial será um dos elementos-chave para a competitividade de uma empresa, um impulsionador de crescimento e, consequentemente, um factor adicional de atracção para investidores.

As boas práticas de gestão empresarial interessam a todos os tipos societários, enquanto regras e condutas que procuram optimizar o desempenho da empresa e com isso favorecer os interesses de todos os stakeholders

As boas práticas de gestão empresarial estabelecem os direitos, os deveres e as funções de três grupos de intervenientes fundamentais das empresas: os sócios ou os accionistas, a equipa de gestão e a Gerência ou o Conselho de Administração. As referidas práticas definem ainda as premissas para o funcionamento eficaz das relações definidas.

O surgimento de conflitos severos entre sócios ou accionistas é algo que, por vezes, acontece nas empresas, na grande maioria dos casos, por divergências sobre a visão e a estratégia a seguir.

Estes tipos de conflitos podem levar à quase paralisação das empresas, se não forem bem geridos. As boas práticas de gestão empresarial deverão, por isso, ter um papel predominante na sua prevenção e resolução. Uma das formas mais simples de solucionar ou prevenir este tipo de conflitos é a definição prévia de regras e instâncias para a resolução destes conflitos entre sócios, como por exemplo: mecanismos de arbitragem e critérios de decisão, responsabilidades de cada sócio ou accionista nos diferentes tópicos, direitos de saída, etc.

Outra das formas de prevenir conflitos é partilhar e incentivar um conjunto de melhores práticas que sejam identificadas, como por exemplo o papel dos regimes de bens no casamento e a sua implicação sobre a sociedade no momento de um divórcio, ou o estabelecimento de um protocolo familiar sólido, quando se tratar de uma empresa de cariz familiar.

* O autor escreve mediante o antigo acordo ortográfico  

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