Constatamos uma reconhecida importância das entidades do sector não lucrativo (ESNL). Para além da longa tradição das misericórdias e de outras instituições de solidariedade social, existe um elevado número de cooperativas, de associações — empresariais, profissionais, sindicais, culturais, desportivas e recreativas. Nos últimos anos, vieram ainda juntar-se áreas e causas como o combate à pobreza e à discriminação, a defesa da igualdade de género e de direitos de minorias, assim como várias confissões religiosas, entre outras iniciativas da sociedade civil. Todas elas não só pelo crescente peso e dimensão que têm na economia, mas também devido ao papel louvável que desempenham nas comunidades onde se inserem, alicerçadas, muitas vezes, em parcerias com os municípios, impulsionam significativamente as dinâmicas cultural, desportiva, social e educativa, entre outras.
As ESNL contam com um elevado número de voluntários, empregam muitos milhares de pessoas e movem anualmente centenas de milhões de euros.
Os municípios, com larga experiência no apoio e na cooperação com as ESNL, no âmbito das suas competências e estratégias, valorizam esse esforço ao reconhecerem, apoiarem e incentivarem o desenvolvimento daquelas entidades.
Algumas vezes, com base em «Regulamentos» — por exemplo, os Orçamentos Participativos — criam-se programas municipais de apoio ao associativismo, nos quais se definem objectivos e estratégias, mas também normas e procedimentos para regular e operacionalizar, de forma transparente e rigorosa, a atribuição e a concretização dos apoios.
O quadro legal de funcionamento destas instituições em termos contabilísticos e financeiros é complexo. Apresenta diferenças significativas e, por vezes, lacunas, não só em relação às entidades públicas, mas também em relação ao tecido empresarial privado. Sofre ainda de dificuldades adicionais, relativas ao enquadramento e às constantes alterações legislativas.
Ao receber esses apoios (geralmente na forma de subsídios monetários), as ESNL deveriam sentir uma maior necessidade de prestação de informação contabilística relevante, cumprindo assim um dos requisitos regulamentares, evidenciando, desta forma, (ainda mais) transparência no processo. O reporte financeiro e outra informação complementar não devem ser uma questão menor, antes pelo contrário, devem constituir um factor importante para o aumento da transparência e legitimidade. As demonstrações financeiras (DF) estão, actualmente, normalizadas e, portanto, definidas para cada tipo de ESNL, assumindo especial relevância ter (ou não) um volume de negócios superior a 150.000 euros.
Raramente, os municípios dispõem de quadros técnicos especializados (com formação económico-financeira) adstritos exclusivamente aos processos de atribuição, acompanhamento e fiscalização dos apoios concedidos. Consequentemente, as DF pouco influenciam a atribuição dos apoios. Desta forma, a função daquelas reduz-se à condição de requisito.
O voluntariado e a «carolice» caracterizam os responsáveis das ESNL e a inerente falta de formação específica dos mesmos peca por escassa. No entanto, é de louvar a criação de Gabinetes de Apoio ao Associativismo para um aumento da transparência nos processos.
Ricardo Luís *
Contabilista e Consultor de empresas
* Escreve mediante o antigo acordo ortográfico













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